Indivíduo condenado a mais de 90 anos de prisão é capturado na fronteira do Brasil com a Argentina

Prisão
Indivíduo condenado a mais de 90 anos de prisão é capturado na fronteira do Brasil com a Argentina

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Capturas do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Decap/Deic) prendeu ex-policial militar na fronteira do Brasil com a Argentina. A ação ocorreu na tarde da última quinta-feira (24), em Itaqui. O indivíduo é condenado a mais de 90 anos de prisão e já foi considerado um dos principais criminosos da região sul do país, estando foragido desde março de 2023.

O indivíduo preso tem antecedentes por homicídio, sequestro, extorsão, roubo a banco, porte ilegal de arma de fogo e estelionato, praticados nos três estados da região Sul. É considerado um dos fundadores de uma facção catarinense, tendo atualmente ligação com outra facção.

Ele é natural de Catanduvas/SC, tem 58 anos de idade, foi policial militar no estado de Santa Catarina, até ser expulso da corporação. Em 2001 fugiu da Penitenciária Estadual de Florianópolis. Em abril do mesmo ano, ele assassinou dois policiais rodoviários federais no estado de SC. Segundo investigação, o fato ocorreu em abril de 2001. Na ocasião, policiais rodoviários federais abordaram ele e outro comparsa na cidade de Joinville. Ele transportava uma metralhadora em uma maleta preta e conseguiu render os patrulheiros. Mesmo após dominá-los completamente, executaram os policiais a sangue frio.

No ano de 2002, com o objetivo de evitar sua prisão, o indivíduo manteve três pessoas como reféns ao ser perseguido pela Polícia Federal na cidade de Curitiba/PR. Ele e seu comparsa foram julgados pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de SC, sendo condenado a 41 anos de prisão pela morte dos policiais. Em 2020, ele teve deferida a progressão de regime para o cumprimento da condenação no regime semiaberto e foi transferido para o Instituto Penal Miguel Dario. Após 20 dias de cumprimento no regime semiaberto, ele fugiu do estabelecimento prisional. Foi recapturado em janeiro de 2021 na zona norte de Porto Alegre e estava recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, desde 2021.

Em dezembro de 2022, teve deferida novamente a progressão para o regime semiaberto. Como não havia vaga em instituição prisional para esse regime, foi deferido o uso de tornozeleira eletrônica. Após utilizar a tornozeleira por pouco mais de dois meses, o indivíduo rompeu o dispositivo e fugiu em 08 de março deste ano, sendo procurado desde então. “Ao todo, ele já foi condenado a uma pena de 96 anos, 9 meses e 25 dias a cumprir. Até o momento, entre fugas e recapturas, cumpriu 33 anos e ainda restam 63 anos de pena a cumprir”, disse o delegado Gabriel Casanova, titular da Decap.

Além dessas condenações, o indivíduo atualmente responde a dois processos: um processo por tentativa de homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro, receptação e organização criminosa na Comarca de Taquara/RS; e outro por tentativa de homicídio qualificado, roubo majorado, receptação, associação criminosa e posse irregular de arma de fogo na comarca de Sapiranga/RS. A soma das penas desses outros crimes, se condenado, poderão ocasionar uma nova condenação a mais de 50 anos para o indivíduo.

Investigação e captura do foragido:

Ao chegar ao conhecimento da Delegacia de Capturas a condição de foragido do investigado, foram realizadas diversas diligências investigativas nos últimos meses. Constatou-se que ele recebeu auxílio de outro indivíduo com quem cumpriu pena para se ocultar.

Após investigação, o alvo da ação foi localizado na cidade de Itaqui, fronteira com a Argentina. A equipe realizou diversas diligências na cidade e após várias horas de monitoramento, o indivíduo foi visto saindo do local que estava residindo e foi abordado na rua. Não houve reação.

“Até o momento não há informações se ele estava planejando sair do país ou mesmo realizar outras atividades criminosas. No entanto, a sua prisão é considerada fundamental, a fim de evitar que indivíduos de tamanha periculosidade permaneçam soltos e impunes aos processos e condenações pelos seus atos praticados.