Proposta isenta os policiais militares do pagamento de despesas judiciais

Ir ao conteúdo Ir à navegação principal Trabalho, Previdência e Assistência Hoje, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos

04/01/2023 – 08:51  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto: “PMs encontram-se em situação de vulnerabilidade”

O Projeto de Lei 2714/22 estende a todos os policiais militares a gratuidade da Justiça. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Processo Civil.

Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as eventuais multas processuais impostas.

“A maioria dos PMs encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.


Sua opinião sobre: PL 2714/2022 Comunicar erro ou fazer sugestão Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.

Mensagem enviada

Sua mensagem foi enviada.