Os repasses retroativos do Auxílio Emergencial serão concedidos aos país solteiros. O governo federal anunciou que novos pagamentos estão sendo realizados. Os pagamentos são referentes aos homens solteiros com filho que em 2020, receberam apenas R$ 600 mensais, enquanto as mulheres na mesma situação foram beneficiadas com duas cotas, totalizando R$ 1.200.
Somente agora, depois de dois anos, o Governo Federal está acertando as contas com os pais solteiros chefes de família monoparental. É possível que alguns pais recebam até R$ 3 mil, referentes as cinco parcelas do Auxílio Emergencial. Isso vai depender do tempo que o beneficiário recebeu os valores, se foi inferior a 5 meses, período em que o auxílio foi repassado, o retroativo será menor. Ou seja, se ele recebeu apenas 3 meses, o retroativo será R$ 1.800.
Qual o total de beneficiários?
Acredita-se que poderão receber a quantia de até R$ 3 mil do Auxílio Emergencial cerca de 1,3 milhão de pais solos. Entretanto, o repasse já feito para 823,4 mil, faltando ainda pagar a 500 mil pessoas para receber as parcelas.
No caso do retroativo, o governo federal não lançou um calendário oficial. Os valores são repassados conforme a confirmação dos requisitos para o retroativo. O órgão responsável pela liberação da quantia é o Ministério da Cidadania, que está terminando as avaliações dos beneficiários. Isso é feito por meio de consultas a bancos de dados.
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Quem pode receber
O retroativo é um direito dos homens provedores de família monoparental, ou seja, que cuidam dos filhos sozinhos. Outro requisito é que eles estejam inscritos, inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020.
Segundo o Ministério da Cidadania, o cidadão precisa ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020. Esse foi o prazo final para inscrição no Auxílio Emergencial.
O pai que reivindica os valores retroativos deve estar cadastrado como Responsável Familiar. Se não tiver essa informação, ele não estará apto a receber o benefício corrigido. O pai solteiro não pode possuir cônjuge ou companheira(o) e deve ter pelo menos um filho menor de 18 anos na família sob a sua guarda.
Consulte o benefício
Para verificar se tem direito ao benefício, o cidadão deve seguir os passos a seguir:
- Acesse o portal o Auxílio Emergencial: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial;
- Insira o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Coloque o seu nome completo;
- Informe o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- O portal também exige a data de nascimento;
- Clique em “ENVIAR”.
No portal, você terá todas as informações sobre o retroativo, inclusive data de recebimento.
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