O próximo dia 20 de abril será muito importante para um grupo expressivo de mais de 40 milhões de trabalhadores que aguardam o início do novo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil.
Em que pese todas as vantagens de uma quantia extra ao orçamento, uma dúvida muito importante ainda pesa na cabeça desses trabalhadores. A saber: quem estiver sem emprego no ato da liberação do novo saque terá direito de requerer seu recebimento?
Basta ter saldo
E antes de criar mais expectativas, a resposta a essa pergunta é sim. As regras do saque emergencial do FGTS são claras e determinam que o valor de até R$ 1 mil está à disposição de todos os brasileiros, não importando que sejam empregados formais com carteira assinada, desempregados ou trabalhadores informais. A única exigência é que esses trabalhadores precisam ter saldo nas contas vinculadas ao FGTS.
É importante reforçar que o limite máximo do saque emergencial é de R$ 1 mil, mesmo que o trabalhador tenha limite superior em suas contas do FGTS. Essa é a regra.
Veja também: Saque extra FGTS: Valores liberados a partir deste mês, veja como consultar
Como conferir o saldo
O primeiro passo a ser dado pelo trabalhador é conferir seu saldo no fundo e, para isso, há um pequeno roteiro a ser seguido. Por meio do aplicativo FGTS disponível para telefones celulares é possível saber em tempo real a evolução do saldo. A operação é bastante simples.
Veja:
- Baixe o aplicativo FGTS em seu celular (Android)
- Abra o app e clique em ‘Entrar no aplicativo’
- Digite o seu CPF, clique em ‘Não sou um robô’ e selecione as imagens solicitadas
- Digite sua senha e clique em ‘Entrar’
- Caso se esqueça da senha, será possível redefinir uma nova senha em ‘Recuperar senha’
- Na tela inicial do aplicativo, estarão as informações das empresas em que você trabalhou
- O saldo estará explicito no topo da tela
Outras formas
O trabalhador também poderá verificar seu saldo via SMS, o que é uma alternativa bastante prática. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login.
Há ainda a alternativa de receber uma posição sobre o saldo por meio de correspondência, isto é, pelo extrato entregue na residência, a cada dois meses. Basta informar o endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01. Finalmente, se o trabalhador morar nas proximidades de uma agência da Caixa, é só se dirigir a um balcão e solicitar seu saldo.
A partir do próximo dia 20, o saque emergencial do FGTS seguirá um calendário com base no mês de nascimento do trabalhador.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Vale esclarecer que o saque emergencial do FGTS não é obrigatório.
Veja também: Caixa Econômica Federal libera saque de até R$ 6.220: Grupo de pessoas poderá sacar o FGTS neste valor