Pontos alterados:
Bares, restaurantes. Lanchonetes, sorveterias e similares podem receber clientes até às 23h, encerrando às 24h, quando os clientes devem sair. Apresentações musicais em bares e restaurantes com até quatro músicos, mas ainda sem permissão de danças.
Abertura de eventos infantis, sociais e de entretenimento com os mesmos protocolos já adotados para o funcionamento de bares e restaurantes. É autorizada operação com
30% do PPCI, respeitando a ocupação máxima de 70 pessoas em ambiente fechado e de
150 pessoas em ambiente aberto. (Até o dia 1º de agosto quando haverá nova avaliação da pandemia).
Transporte Coletivo Urbano e Rural com 75% da capacidade total do veículo. Transporte Rodoviário com ocupação de 100% dos assentos.
Liberação de permanência de pessoas em espaços públicos como praças, praias e calçadas no período das 6h até a meia-noite.